A 1.ª Câmara de Direito Público negou, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pela defesa de Alisson Wattson da Silva Nascimento, acusado de matar a estudante Camilla Abreu em outubro de 2017. A decisão aconteceu na última quinta-feira (19).
Segundo o Tribunal de Justiça, no pedido, a defesa alega que houve cerceamento de direito, omissão e obscuridade durante as oitivas de testemunhas do caso durante sua tramitação na 2.ª Vara do Tribunal do Júri.
A estudante Camilla Abreu e o acusado Allisson Wattson. (Foto: Arquivo Pessoal)
A defesa de Alisson Wattson afirma que durante as preliminares do processo houve ofensa ao princípio do contraditório devido a uma suposta ausência de perícia nos aparelhos telefônicos das testemunhas Luana Regina de Sousa e Valéria Gomes Prudêncio.
A perícia foi requerida para que se provasse ou não a veracidade de imagens que mostravam lesões sofridas por Camilla Abreu. Além disso, a defesa requeria a exclusão do qualificante de feminicídio.
Em seu voto, o desembargador Haroldo Rehem, relator do processo, afirmou que, na realidade, não houve nenhum cerceamento do direito de defesa; o mandado impetrado seria, de acordo com o relator, uma tentativa de compensar uma perda de prazo por parte da defesa do acusado, que pediu a análise dos celulares de Luana e Valéria após o término do período preliminar da investigação.
O voto foi acompanhado por todos os membros da Câmara. Alisson Wattson da Silva Nascimento aguarda julgamento pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri.
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Fonte: TJ/PI
Edição: Nathalia Amaral