O Judiciário brasileiro pagou remuneração mensal acima de R$ 100 mil a 8.226 juízes ao menos uma vez entre setembro de 2017 e abril deste ano. O teto constitucional do setor público é de R$ 39,3 mil por mês.
No mesmo período, foram feitos ao todo 13.595 pagamentos além dos R$ 100 mil. Isso porque houve casos de magistrados que receberam o montante em mais de uma ocasião. Vencimentos acima de R$ 200 mil foram pagos 565 vezes a 507 juízes.
Os números são resultado de levantamento feito nas folhasde pagamento do Judiciário. Foram recolhidos dados dos 27 Tribunais de Justiça estaduais, 5 Tribunais Regionais Federais, 24 cortes trabalhistas, 3 tribunais militares estaduais e dos tribunais superiores. Com juízes cedidos da advocacia e de outros tribunais, a Justiça Eleitoral não foi incluída nos cálculos.
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Desde 2017, os tribunais são obrigados a encaminhar as folhas para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que disponibiliza os dados ao público. O STF (Supremo Tribunal Federal) é a única corte que não é submetida ao conselho.
O levantamento abrange juízes na ativa e aposentados, uma vez que as tabelas não diferenciam os servidores.
As planilhas mostram ainda que mais da metade dos salários pagos aos 26.177 juízes em serviço e aposentados nos últimos dois anos e oito meses superaram o teto constitucional. Das remunerações mensais do período, 374 mil delas foram superiores ao máximo previsto na Constituição –o equivalente a 55,7% do total.
Os dados também indicam que 95,79% magistrados já receberam ao menos um salário acima do máximo permitido.
“Os juízes devem ser remunerados de acordo com a legislação e com suas atribuições, considerando todas as especificidades e limitações que o cargo impõe”, afirma Renata Gil, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Os supersalários têm uma explicação. Apesar de a Constituição prever um salário máximo, a concessão de auxílios, verbas indenizatórias e vantagens eventuais, como 13º salário e acúmulo de funções, elevam a remuneração de juízes.
Em alguns casos, os benefícios são criados pelo próprio tribunal ou por Assembleias Legislativas. Os supersalários estão mais concentrados na Justiça Estadual, porque, muitas vezes, auxílios são criados por negociações políticas entre os três Poderes locais.
Questionada sobre alta remuneração, Gil, que preside uma entidade que representa 16 mil magistrados em atividade, defende a importância da categoria para a democracia. “Valorizar a magistratura é fundamental para que ela possa cumprir suas funções com independência e autonomia e atuar fortalecida em defesa do Estado de Direito nos momentos críticos, com transparência e eficiência”, afirma.
Aos juízes, a depender do tribunal, são garantidos benefícios como diárias, auxílio-escolar, auxílio-saúde, auxílio-moradia, auxílio-livro e benefício para quem atua em local diverso da comarca original, entre outros.
Existem, ainda, casos de magistrados que recebem remuneração muito acima do teto mesmo sem ter acesso aos chamados penduricalhos. Isso porque, não é raro, quando ocupam um cargo de direção, como presidência de tribunal, de vara ou de comarca, os magistrados não tirarem férias por dois anos.
Após o período, ao deixar a função, recebem o valor em dinheiro. Isso explicaria, segundo Eduardo André Brandão, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), o pagamento de remuneração superior ao teto. “Na Justiça Federal, todas as verbas são remuneratórias e estão limitadas ao teto do STF”, afirma.
Os salários no Judiciário seguem um escalonamento. O salário de um ministro de tribunais superiores (STJ, TST e STM) é proporcional a 95% do que ganham ministros do Supremo, enquanto o vencimento de desembargadores dos TJs é o equivalente a 90,25%.
O vencimento de um juiz federal equivale a 80% do teto e, quando o magistrado é titular de uma vara, a remuneração chega a 85%. Desembargador federal recebe 90% do teto.
De acordo com Brandão, após a extinção do auxílio-moradia, os cerca de 2.000 juízes federais em atividade não recebem mais nenhum tipo de verba indenizatória ou o chamado penduricalho, do qual não incide a cobrança de imposto.
O benefício de R$ 4,3 mil para bancar custos com moradia foi estendido a toda magistratura em setembro de 2014 por decisão do ministro Luiz Fux, do STF. O magistrado alegou que integrantes do Ministério Público recebiam a verba e, pelo princípio da isonomia entre as carreiras, juízes também deveriam receber.
Mais de quatro anos depois, em novembro de 2018, porém, Fux revogou a própria decisão. O ministro só retirou o benefício da categoria após extensa negociação para o então presidente Michel Temer, sancionar reajuste de 16,3% dos salários do STF, que são usados como parâmetro para o teto constitucional.
Assim, apesar da perda dos R$ 4,3 mil, o salário máximo do serviço público, que muitos magistrados atingem, saltou de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil.
“Quando o máximo é extrapolado, diz respeito ao recebimento de 13º, férias, mas isso está na lei e vale para qualquer brasileiro, não é um penduricalho”, diz Brandão.
Fonte: Cidadeverde.com / Folhapress